Trata-se da lei n. 13.819/19.
Transcrevemos abaixo o que foi noticiado no site Migalhas, tradicional jornal virtual do mundo jurídico.
De acordo com a norma, a política deverá ser implementada pelos entes federativos e tem como objetivos a promoção da saúde mental, a prevenção da violência autoprovocada, a garantia de acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, entre outros.A pergunta que se faz é se a referida norma está aquém do que o desejado.
A lei define como formas de violência autoprovocada o suicídio consumado, a tentativa de suicídio e os atos de automutilação, provocados com ou sem intenção suicida.
A norma determina que estabelecimentos de saúde públicos e privados deverão notificar de forma compulsória, às autoridades sanitárias e ao conselho tutelar, os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada.
A lei 13.819/19 é originária do PL 10.331/18, de autoria do ex-deputado Federal e atual ministro da Cidadania Osmar Terra. O texto foi aprovado pelo plenário do Senado no último dia 3 de abril, sob o nome PL 1.902/19.
Durante a votação da matéria, o autor do parecer na CCJ do Senado, senador Marcos Rogério, afirmou que, em virtude de estímulos existentes da internet, as práticas de automutilação têm crescido nos últimos anos. O relator afirmou ainda que o texto está em consonância com portaria do ministério da Saúde sobre o tema.
A lei 13.819/19 entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Para responder a esta questão é importante lermos o que está dito no artigo Suicídio: saindo da sombra em direção a um Plano Nacional de Prevenção, de autoria de Neury José Botega, do Departamento de Psicologia Médica e Psiquiatria, Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
É possível que da ideia original do "plano nacional de prevenção do suicídio" pouco tenha restado.
Aguardemos os especialistas dizerem algo. Por ora, o silêncio constrange!
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